A função da pena no sistema jurídico brasileiro: entre ressocialização, prevenção e punição
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22948125Palavras-chave:
pena, ressocialização, prevenção, sistema prisional, execução penal.Resumo
A pena criminal ocupa posição central no sistema de justiça, mas sua legitimidade depende da finalidade que se lhe atribui e dos limites constitucionais impostos ao poder punitivo. Este artigo analisa como o ordenamento jurídico brasileiro articula retribuição, prevenção e ressocialização, confrontando as funções normativamente declaradas com evidências contemporâneas sobre a execução penal. Trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com revisão analítica de artigos indexados em bases acadêmicas e exame de fontes oficiais, especialmente a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Conselho Nacional de Justiça e o SISDEPEN. Os resultados indicam que o direito brasileiro adota concepção plural: o art. 59 do Código Penal vincula a pena à reprovação e à prevenção, enquanto a Lei de Execução Penal incorpora a integração social do condenado. Todavia, a superlotação, o déficit de vagas e a cobertura ainda limitada de trabalho e educação tensionam a prevenção especial positiva e a finalidade ressocializadora. Estudos empíricos mostram que a reincidência é multifatorial e não pode ser atribuída apenas à vontade individual do egresso. Conclui-se que a legitimidade da pena exige proporcionalidade, respeito à dignidade, redução de danos institucionais e políticas de reintegração que ultrapassem o cárcere, com uso racional da prisão e fortalecimento de alternativas penais.
Referências
BARCINSKI, Mariana; CÚNICO, Sabrina Daiana; BRASIL, Marina Valentim. Significados da ressocialização para agentes penitenciárias em uma prisão feminina: entre o cuidado e o controle. Trends in Psychology, v. 25, n. 3, p. 1257-1269, 2017. DOI: https://doi.org/10.9788/TP2017.3-16Pt.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1984.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Dados Estatísticos do Sistema Penitenciário: 19º ciclo SISDEPEN - julho a dezembro de 2025. Brasília, DF: SENAPPEN, 2026.
BUENO, Cibelle Doria da Cunha. O Estado penal, o sistema prisional e a crise do humanismo. Revista Katálysis, v. 24, n. 1, p. 177-187, 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-0259.2021.e75254.
CARDOSO, Helena Schiessl; DAL RI, Luciene. Sistema de justiça, dogma do controle social penal e naturalização da barbárie. Revista Katálysis, v. 27, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-0259.2024.e98419.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plano Pena Justa. Brasília, DF: CNJ, 2025.
DEVOS, Bryan Alves; VÉRAS NETO, Francisco Quintanilha. Trajetória e mutações do utilitarismo jurídico-penal: um ensaio de história das ideias. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172201922.
FERREIRA, Angelita Rangel. Crime-prisão-liberdade-crime: o círculo perverso da reincidência no crime. Serviço Social & Sociedade, n. 107, p. 509-534, 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-66282011000300008.
GUIMARÃES DA SILVEIRA, Laura; TAWFEIQ, Reshad. Plano Pena Justa: a atuação do CNJ no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Revista CNJ, Brasília, v. 9, n. 2, p. 211-228, 2025. DOI: https://doi.org/10.54829/revistacnj.v9i2.759.
JULIÃO, Elionaldo Fernandes. O impacto da educação e do trabalho como programas de reinserção social na política de execução penal do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Educação, v. 15, n. 45, p. 529-543, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-24782010000300010.
MACHADO, Bruno Amaral; SLONIAK, Marcos Aurélio. Disciplina ou ressocialização? Racionalidades punitivas, trabalho prisional e política penitenciária. Revista Direito GV, v. 11, n. 1, p. 189-222, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/1808-2432201509.
MACHADO, Maira Rocha. Quando o estado de coisas é inconstitucional: sobre o lugar do Poder Judiciário no problema carcerário. Revista de Investigações Constitucionais, v. 7, n. 2, p. 631-664, 2020. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v7i2.60692.
ROCHA, Glauciene Farias; COSTA, Ricardo Peres da; FERNANDES, Maria Nilvane. Trabalho no cárcere: controle social, políticas penais e ambivalências. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 16, n. 3, e54522, 2023. DOI: https://doi.org/10.4322/dilemas.v16.n.3.54522.
SENTO-SÉ, João Trajano. Prevenção ao crime e teoria social. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 83, 2011.
SINHORETTO, Jacqueline; TONCHE, Juliana. Militarização e alternativas penais: estratégias antagônicas para o controle do crime no Brasil. Cadernos CRH, v. 38, 2025. DOI: https://doi.org/10.9771/ccrh.v38i0.67060.
SOUZA, Rafael Galvão de; GOLGHER, André Braz; SILVA, Bráulio Figueiredo Alves da. Determinantes da reincidência prisional em Santa Catarina utilizando a análise de sobrevivência. Nova Economia, v. 34, n. 3, p. 1-31, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-6351/8027.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Journal of Social Issues and Health Sciences (JSIHS)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
