ABANDONO AFETIVO NO BRASIL: um estudo a luz da violação do direito da personalidade da pessoa humana, sob a perspectiva jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.11461468Palavras-chave:
Violação dos Direitos, Responsabilidade Civil dos Pais, Direito Familiar, Abandono Afetivo, Poder FamiliarResumo
O presente estudo analisa a possibilidade da indenização por danos morais nos casos em que o pai não exerce a verdadeira paternidade, não dando amor e carinho aos seus filhos. Nessa perspectiva, parte-se de um enfoque no Instituto da Responsabilidade Civil, discorrendo um breve histórico de sua evolução e dos elementos necessários para sua configuração, abordando com mais ênfase o dano moral. Na sequência, procura conduzir-se-á o leitor pelo conteúdo do Direito de Família, trazendo à tona a importância do afeto paterno-filial e os danos advindos de sua ausência. Nesse sentido, existem duas correntes doutrinárias: a primeira, positiva, que defende a condenação ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo e a segunda, negativa, que nega essa possibilidade. Por fim, analisa-se a posição jurisprudencial e aponta-se para as novas perspectivas legislativas acerca do assunto, concluindo-se pela análise de cada caso concreto para a condenação ou não pelo abandono afetivo.
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